Fonte Do Direito Financeiro
As fontes do Direito Financeiro representam a origem e a forma de manifestação das normas jurídicas que regulam a atividade financeira do Estado. Compreender essas fontes é fundamental para a aplicação e interpretação correta das leis orçamentárias, tributárias e outras normas correlatas.
As fontes do Direito Financeiro são tradicionalmente classificadas em fontes primárias e fontes secundárias. As fontes primárias são aquelas que estabelecem normas jurídicas de forma direta e autônoma, possuindo força obrigatória por si só. As fontes secundárias, por outro lado, auxiliam na interpretação e aplicação das normas emanadas das fontes primárias, sem criar novas obrigações por si mesmas.
Dentre as fontes primárias, destacam-se:
- Constituição Federal: É a principal fonte do Direito Financeiro, estabelecendo os princípios fundamentais da atividade financeira do Estado, como os princípios da legalidade, da anualidade orçamentária, da unidade orçamentária, da exclusividade orçamentária, da não afetação de impostos, entre outros. Ela define a competência para legislar sobre matéria financeira e tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
- Leis Complementares: Regulam matérias específicas previstas na Constituição Federal, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal responsável e o equilíbrio das contas públicas.
- Leis Ordinárias: Dispõem sobre diversas questões financeiras, como a criação de tributos, a definição de despesas públicas, a elaboração do orçamento anual, entre outros.
- Medidas Provisórias: Em situações de relevância e urgência, o Presidente da República pode editar Medidas Provisórias com força de lei, versando sobre matéria financeira.
- Tratados e Convenções Internacionais: Quando ratificados pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico, podem estabelecer normas sobre matéria financeira, especialmente em relação a acordos tributários e operações de crédito externo.
As fontes secundárias do Direito Financeiro incluem:
- Decretos Regulamentares: Detalham e complementam as leis, facilitando sua aplicação prática.
- Instruções Normativas, Portarias e outros atos administrativos: São expedidos por órgãos da administração pública para orientar a execução das leis e regulamentos.
- Jurisprudência: As decisões reiteradas dos tribunais, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), formam um conjunto de precedentes que orientam a interpretação e aplicação das normas financeiras.
- Doutrina: Os estudos e análises de juristas e especialistas em Direito Financeiro contribuem para o aprofundamento do conhecimento e a evolução do Direito Financeiro.
- Costumes: Embora menos relevantes no Direito Financeiro moderno, em alguns casos, práticas reiteradas e aceitas pela sociedade podem influenciar a interpretação das normas.
É importante ressaltar que a hierarquia das fontes do Direito Financeiro segue a ordem estabelecida na Constituição Federal. A Constituição é a norma suprema, seguida pelas Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias e demais atos normativos. A observância dessa hierarquia é fundamental para garantir a validade e a eficácia das normas financeiras.